O Projeto de Lei obedece a uma determinação do governo federal estabelecida pelo novo
Marco Regulatório do Saneamento Básico
Da Redação
O governo federal através da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, institui o novo Marco Legal do Saneamento Básico. A Lei obriga os municípios brasileiros a aplicarem tarifas ou taxas de serviços de gestão dos resíduos sólidos, o lixo produzido pelas cidades. Os critérios para a cobrança desta tarifa foram definidos pela (ANA) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, e cabe aos municípios cumprirem sob pena de serem responsabilizados por renúncia de receitas e perderem recursos na área de saneamento básico.
A cobrança tem como finalidade assegurar maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos.
Em Monte Alto, a prefeita Maria Helena Aguiar Rettondini encaminhou à Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar Nº 006/2021, de autoria do Poder Executivo, que “institui a taxa de serviço de coleta, remoção, transporte e destinação final de Lixo ou resíduo, e dá outras providências”.
Após o Projeto ser analisado pela Comissão de Justiça e Redação composta pelos vereadores Dr. Fabrício da Costa Nogales (presidente); Thiago Aparecido Cetroni (vice-presidente); e Thiago Dorigan (membro), emitiu Parecer final opinando pela ilegalidade do mesmo, ao encontrar algumas inconsistências de redação como a fórmula de cálculo da coleta de lixo, entre outras, e estar em desacordo com a Lei. Sendo assim, o Veto ao Projeto de Lei Complementar foi votado e aprovado por unanimidade pelos demais pares da Casa de Lei, fazendo que com deste modo, o Projeto fosse arquivado, e que a decisão fosse comunicada à chefe do poder Executivo monte-altense, que não poderá apresentar mais esse Projeto este ano, somente em uma próxima legislatura.