Ranking da Arpen Brasil foi elaborado com base em mais de 2 milhões de registros em 7.658 cartórios espalhados pelo país; Miguel e Helena são os nomes mais registrados no Brasil em 2021
O ano está chegando ao fim e como é de praxe, os cartórios do Brasil divulgaram a lista dos nomes mais escolhidos pelos brasileiros para as certidões de nascimento em 2021.
O levantamento realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) considerou os dados obtidos de 7.658 Cartórios de Registro de Civil. No decorrer do ano, foram quase 2,5 milhões de nascimentos. Miguel e Helena seguem na liderança como os preferidos.
Mudança de cenário
O ranking dos nomes mais registrados em 2021, também apresentou algumas novidades. O nome Gael, por exemplo, está entre os três mais escolhidos para os meninos. Até 2019, ele nem sequer estava entre os 50 mais usados. Outro que tem se destacado é Theo, que saltou da 36ª posição em 2019 para a 6ª em 2020, sendo que ocupa agora o 7º lugar. Outras novidades aqui são Anthony, Isaac, Ravi e Noah.
Entre os nomes femininos também é possível observar algumas alterações. Em 2021, os nomes Liz e Eloá surgiram pela primeira vez, assim como Antonella, Maitê e Sophia.
De acordo com a legislação brasileira, o nome de uma pessoa deve respeitar o princípio da dignidade humana. Isso significa que ele não pode ser motivo de vergonha, desonra, discriminação ou humilhação.
Além disso, precisa seguir a regra da imutabilidade. Portanto, não pode ser alterado, especialmente para que seja possível garantir questões legais relacionadas às questões jurídicas. Afinal, trata-se de algo individual, além de ser um direito de personalidade.
Todavia, há situações em que a lei permite que o nome seja modificado. Por exemplo, substituição do nome por exposição ao ridículo, como opção no primeiro ano após a maior idade, casamento ou divórcio, erro de grafia, reconhecimento de filho, adoção, nome igual ao de outra pessoa e alteração de nome estrangeiro para o correspondente brasileiro.
Em alguns casos é necessário ter uma autorização judicial. No entanto, para pessoas transexuais que desejam mudar de nome, a alteração pode ser feita diretamente no cartório, sendo que não é exigida a autorização para isso. Basta que ela manifeste interesse. Aliás, transexuais podem mudar de nome mesmo que não tenham passado pelo procedimento cirúrgico de transgenitalização.
*Em breve os números dos trabalhos realizados pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Monte Alto