Serviço começou na quarta-feira, 1º de julho, nas 836 unidades do Registro Civil de São Paulo, e será expandido para todo o Brasil
Desde
ontem, quarta-feira, 1º de julho, atos de inscrição, alteração, consulta e
emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) poderão ser feitos
nos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, possibilitando que
os cidadãos paulistas possam regularizar seus documentos para fins de obtenção
do auxílio emergencial disponibilizado pelo governo federal em razão da
pandemia da Covid-19.
O convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal n.º
13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos
os municípios e distritos do país, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar
parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de
identificação.
A novidade, que na sequência será expandida para os demais estados brasileiros
e para o DF, permitirá ao cidadão sair do cartório já com o documento
regularizado para sua utilização. E, nos casos em que o sistema interligado com
a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o
acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidadão.
Para o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luís Carlos Vendramin Júnior, a
presença dos cartórios em todos os municípios do país é uma facilidade que
começa a ser melhor explorada pelo Poder Público. “A Receita Federal já havia sido o primeiro órgão a perceber a
capilaridade dos cartórios e possibilitar a emissão do CPF já na certidão de
nascimento de recém-nascido. Agora amplia não só os serviços disponíveis nos
cartórios, mas também o seu alcance, já que qualquer cidadão poderá ser
beneficiado”.
Para a Receita Federal, o convênio amplia em quase 800% sua rede de atendimento
no estado de São Paulo, até então composta por 90 unidades físicas em 81
municípios paulistas, além do site www.receita.economia.gov.br.
Segundo o coordenador-geral de Gestão de Cadastros, auditor-fiscal Clovis
Belbute Peres, “com essa iniciativa damos
mais um passo na simplificação para o cidadão e, sobretudo, para o aumento da
confiabilidade daquele que já é o mais qualificado cadastro de pessoas do
Brasil, o CPF”.
Para fins de sustentabilidade dos serviços, os Cartórios de Registro Civil
poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7. Já
os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no
CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e
alteração de nome por ocasião do casamento.
Portanto, vale ressaltar que contato com a oficiala do Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais de Monte Alto, momentaneamente, este serviço não
estará disponível para os munícipes locais, ou a quem possam interessar a
respeito do assunto.