A prefeitura de Monte Alto publicou ontem, sábado, 5, um novo Decreto Municipal  com novas medidas para tentar conter a disseminação da Covid-19 na cidade.
Acompanhe algumas informações que foram passadas pela Secretaria Municipal de Marketing para divulgação e conhecimento dos munícipes:

SITUAÇÃO ATUAL

– Leitos de UTI oscilando ocupação entre 137,5% a 150%

– Atendimentos na tenda Covid-19  chegou a estar acima de 130/dia, quando em abril/maio chegou a 37/dia

– Com um óbito (dia 3) cuja declaração chegou apenas ontem, sábado, 5 de junho, (foi em Serrana, pessoa internada há um mês) são 7 óbitos em 5 dias

– Atualmente há 9 leitos de emergência, onde a pessoa fica intubada como na UTI – há 3 intubados ali além dos leitos de UTI ocupados: os 16 (SUS e Privado) e mais 6 “limpos”. Uma pessoa pode ser extubada no PS (leito de emergência) hoje. Uma pessoa pode ser extubada no PS (leito de emergência) hoje, outras duas pessoas podem ser intubadas ainda hoje

– Taxa de retransmissão alta – entre 1,8 a 2, ou seja: uma pessoa positivada, hoje, contamina entre 1,8 a 2 pessoas

– Média móvel alta – as médias de positivos por dia, medidas a cada 7 ou cada 14 dias, estão acima de 40 positivos por dia – pior até que o pico que tivemos no final de março.

– Maioria dos casos e internações, hoje: 20 a 49 anos – população economicamente ativa.

FISCALIZAÇÃO FIM DE SEMANA PASSADO (28 a 30/5)

35 notificações de vistorias — 8 autos de infração (podem virar multa de R$ 14,5 mil)

 1 Boletim de Ocorrência por Desacato

Outras ações além do decreto:

– Grupo de trabalho acompanhando casos positivados, desde teleatendimento até mesmo ida à residência – se o positivado, no seu período de isolamento, não estiver no local, multa de até dois salários mínimos.

– Foco nas indústrias, com visitas, maior fiscalização e orientação.

Decreto Municipal n.º 4.116/2021

As medidas começam a valer nesta segunda-feira, 7, e segue até o dia 18.

Toque de recolher – 19 horas (depois do horário, apenas delivery, até 0 horas).

Todos estabelecimentos – 20%, com controle de entrada, protocolos sanitários e controle de fila.

Bares/ambulantes – proibido consumo no local – barreira na entrada para retirada ou entrega.

Restaurantes e similares, como lanchonetes, mercearias – presencial até 19 horas (sempre com 20% de ocupação).

Salão de beleza e similares – atendimento agendado e um por vez

Circulação em praças e espaços públicos – até 19 horas.

Das 19 horas de sábado dia 12, às 6 horas, de segunda, dia 14 – tudo fechado: apenas serviços de saúde, postos de gasolina e farmácias de plantão abertas.

MULTAS

– Descumprir esse decreto (mesma multa das aglomerações):

R$ 14.545,00(CPF ou CNPJ)

– Multa por falta de máscara ou uso inadequado da máscara

R$ 524,59 por pessoa(CPF).

– Isolados que não estiverem em casa serão multados em 2 salários-mínimos.

– Se empregador permitir o trabalho de um positivado, será multado em 10 salários-mínimos.

Foto/GCM Monte Alto (Facebook)

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