A prefeitura de Monte Alto publicou ontem, sábado, 5, um novo Decreto Municipal com novas medidas para tentar conter a disseminação da Covid-19 na cidade.
Acompanhe algumas informações que foram passadas pela Secretaria Municipal de Marketing para divulgação e conhecimento dos munícipes:
SITUAÇÃO ATUAL
- Leitos de UTI oscilando ocupação entre 137,5% a 150%
- Atendimentos na tenda Covid-19 chegou a estar acima de 130/dia, quando em abril/maio chegou a 37/dia
- Com um óbito (dia 3) cuja declaração chegou apenas ontem, sábado, 5 de junho, (foi em Serrana, pessoa internada há um mês) são 7 óbitos em 5 dias
- Atualmente há 9 leitos de emergência, onde a pessoa fica intubada como na UTI – há 3 intubados ali além dos leitos de UTI ocupados: os 16 (SUS e Privado) e mais 6 “limpos”. Uma pessoa pode ser extubada no PS (leito de emergência) hoje. Uma pessoa pode ser extubada no PS (leito de emergência) hoje, outras duas pessoas podem ser intubadas ainda hoje
- Taxa de retransmissão alta – entre 1,8 a 2, ou seja: uma pessoa positivada, hoje, contamina entre 1,8 a 2 pessoas
- Média móvel alta – as médias de positivos por dia, medidas a cada 7 ou cada 14 dias, estão acima de 40 positivos por dia – pior até que o pico que tivemos no final de março.
- Maioria dos casos e internações, hoje: 20 a 49 anos – população economicamente ativa.
FISCALIZAÇÃO FIM DE SEMANA PASSADO (28 a 30/5)
35 notificações de vistorias -- 8 autos de infração (podem virar multa de R$ 14,5 mil)
1 Boletim de Ocorrência por Desacato
Outras ações além do decreto:
- Grupo de trabalho acompanhando casos positivados, desde teleatendimento até mesmo ida à residência – se o positivado, no seu período de isolamento, não estiver no local, multa de até dois salários mínimos.
- Foco nas indústrias, com visitas, maior fiscalização e orientação.
Decreto Municipal n.º 4.116/2021
As medidas começam a valer nesta segunda-feira, 7, e segue até o dia 18.
Toque de recolher – 19 horas (depois do horário, apenas delivery, até 0 horas).
Todos estabelecimentos – 20%, com controle de entrada, protocolos sanitários e controle de fila.
Bares/ambulantes – proibido consumo no local – barreira na entrada para retirada ou entrega.
Restaurantes e similares, como lanchonetes, mercearias – presencial até 19 horas (sempre com 20% de ocupação).
Salão de beleza e similares – atendimento agendado e um por vez
Circulação em praças e espaços públicos – até 19 horas.
Das 19 horas de sábado dia 12, às 6 horas, de segunda, dia 14 – tudo fechado: apenas serviços de saúde, postos de gasolina e farmácias de plantão abertas.
MULTAS
- Descumprir esse decreto (mesma multa das aglomerações):
R$ 14.545,00(CPF ou CNPJ)
- Multa por falta de máscara ou uso inadequado da máscara
R$ 524,59 por pessoa(CPF).
- Isolados que não estiverem em casa serão multados em 2 salários-mínimos.
- Se empregador permitir o trabalho de um positivado, será multado em 10 salários-mínimos.
Foto/GCM Monte Alto (Facebook)