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Governo de São Paulo autoriza volta presencial do Ensino Superior para o 2º semestre
Bene Abreu:
7 de julho de 2021
Decreto publicado em Diário Oficial nesta quarta-feira, 7 de julho, também traz novas regras para a Educação Básica O governador João Doria anunciou nesta quarta-feira, 7 de julho, a retomada.
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Decreto publicado em Diário Oficial nesta quarta-feira, 7 de julho, também traz novas regras para a Educação Básica

O governador João Doria anunciou nesta quarta-feira, 7 de julho, a retomada das aulas presenciais no Ensino Superior de instituições públicas e privadas. O Decreto foi publicado no Diário Oficial de hoje. Até então, apenas cursos específicos relacionados à área da Saúde estavam autorizados a ter aulas, presencialmente. 
Os alunos do Ensino Superior do Estado de São Paulo poderão retornar às aulas presenciais a partir do dia 2 de agosto. O retorno prevê taxa de ocupação de 60% nas faculdades de tecnologia e universidades públicas e privadas, com obediência a todos os protocolos de saúde, incluindo uso de máscaras e álcool em gel“, afirmou João Doria.
A publicação também definiu as novas regras para as escolas da Educação Básica. A partir de agora, o distanciamento que antes era de 1,5 m passa a ser de apenas 1 metro. As escolas ficam autorizadas a receber estudantes, presencialmente, para planejar atividades conforme a sua capacidade física.
A retomada das aulas presenciais no Ensino Básico ou Superior devem sempre respeitar os protocolos sanitários do setor da educação.
Este é um grande passo. O Decreto que autoriza o retorno presencial do Ensino Superior vale para os cursos de tecnologia de nível superior, as nossas Fatecs. E as aulas das Etecs seguem as mesmas regras da Educação Básica“, disse Rossieli Soares, secretário da Educação do Estado de São Paulo. 
A rede estadual de ensino entra em período de férias no dia 16 de julho, e retorna para o 2º semestre no dia 2 de agosto.
Já as unidades de ensino superior devem seguir as mesmas regras de ocupação que o setor de serviços, conforme o Decreto n.º 65.635, de 16 de abril de 2021, exceto para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Nutrição, Psicologia, Obstetrícia, Gerontologia, Biomedicina, Saúde Coletiva, Saúde Pública e Medicina Veterinária.

Atividades práticas

A partir deste decreto, as atividades práticas curriculares, como aulas práticas, laboratoriais e estágios dos cursos superiores de todas as carreiras estão liberadas para acontecer, sem restrição de ocupação.

Fonte: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Assessoria de Comunicação e Imprensa

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