Contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, terão 2% de desconto
O
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do munícipio de
Monte Alto, em 2020, será reajustado em 3,27%, de acordo com o Decreto nº 3.894,
de 12 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município.
A porcentagem se deve à variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, nos últimos 12 meses.
A atualização ainda incide sobre todos os demais tributos, como impostos, taxas
e contribuições, bem como as rendas municipais das quais se sobressaem os
preços públicos ou tarifas do sistema tributário municipal, para o exercício
fiscal de 2020.
De acordo com o Parágrafo Único do referido Decreto, não se aplicará a
atualização monetária prevista no “caput” do Artigo 1º, para o Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU), por força da Edição da Lei Complementar n.º 468,
de 8 de novembro de 2019, que alterou a planta genérica valores do município
para o exercício subsequente.
O Decreto também fixa as datas de vencimentos mensais dos pagamentos, à vista
ou parcelados, dos tributos e outras receitas municipais. Para quem optar para
a parcela única (pagamento à vista), o desconto será de 2% (dois por cento), ou
em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, com vencimentos estabelecidos em
diferentes datas.
Para parcela única, o 1º lote terá vencimento no dia 22 de março de 2020; o 2º
lote no dia 24 do mesmo mês; o 3º lote no dia 26; o 4º lote no dia 28; e a 1ª
(parcela) para que optar em dez vezes, no dia 30 de março de 2020. Os lotes dos
meses subsequentes, terão os mesmos dias para que os pagamentos sejam
efetuados.
CIP
Os pagamentos da CIP – Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública, será cobrada em parcela única, ou com pagamentos parcelados em até 4 (quatro) vezes, com vencimentos intercalados nas seguintes datas: 12/05 (parcela única ou 1ª parcela), 12/07 (2ª parcela), 12/09 (3ª parcela) e 12/11 (4ª parcela).
TRALF
Assim como a CIP, a Taxa de Renovação Anual de Licença de Funcionamento também será cobrada em parcela única, ou com pagamentos parcelados em até 4 (quatro) vezes iguais, com vencimentos intercalados nas seguintes datas: 31/03 (parcela única ou 1ª parcela), 30/06 (2ª parcela), 30/09 (3ª parcela) e 22/12 (4ª parcela).
OUTROS TRIBUTOS
O
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (alíquota fixa), será cobrado em
parcela única, ou em 4 (quatro) parcelas iguais, com vencimentos intercalados,
assim discriminados: 31/03 (parcela única ou 1ª parcela), 30/06 (2ª parcela),
30/09 (3ª parcela) e 22/12 (4ª parcela).
Já o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (alíquota variável e por
estimativa), será cobrado em parcela única, ou 12 (doze) parcelas mensais e
sucessivas, com a seguinte datas para os vencimentos: todo o dia 15 de cada
mês.
O preço público pela ocupação de solo urbano e uso de próprios municipais será
cobrado em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com seguintes vencimentos
discriminados: 31/01 (1ª parcela), 28/02 (2ª parcela), 31/03 (3ª parcela),
30/04 (4ª parcela), 31/05 (5ª parcela), 30/06 (6ª parcela) 31/07 (7ª parcela),
31/08 (8ª parcela), 30/09 (9ª parcela), 31/10 (10ª parcela), 30/11 (11ª parcela) e 27/12 (12ª
parcela).
Quanto a taxa de Vigilância Sanitária, a cobrança será em parcela única ou em 2
(duas) vezes iguais e sucessivas, com os seguintes vencimentos: 10/07 (parcela
única e 1ª parcela) e 10/08 (2ª parcela).