Decisão determina, também, que Inep deixe claro no site as regras e o prazo para solicitar isenção da taxa de inscrição, ou seja, dia 2 de maio como data limite
O
Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, ontem, terça-feira, 28, que o cronograma do Enem – Exame Nacional
do Ensino Médio não deve ser modificado. Outra decisão determinou ainda que o
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
coloque de forma clara no site do Enem as regras e o prazo final (dia 2 de
maio) para solicitar a isenção da taxa de inscrição.
A decisão do TRF veio em resposta à liminar de 17 de abril, que determinava que
o Inep, responsável pela organização do exame, promovesse as adequações no
cronograma do Enem 2020 de acordo com a evolução da pandemia do novo
coronavírus no país.
A Defensoria Pública da União (DPU) ainda pode recorrer da decisão. Na ação, a
DPU pedia que o calendário do exame fosse readequado com novas datas conforme a
evolução da pandemia da Covid-19 no Brasil.
Isenção da taxa do Enem
No
pedido, feito no último dia 16 de abril, pela DPU, também constava a
necessidade de ampliação do prazo de pedido de isenção da taxa do exame. No
último dia 22 de abril, o Inep decidiu conceder isenção para todos os que
tinham direito, sem necessidade de solicitação.
Entretanto, segundo apontou a Defensoria, as regras não estavam claras e não
havia um prazo para o procedimento ser finalizado. Por isso, o TRF decidiu que
o Instituto altere “a página principal do site do Enem para que conste
como o dia 2 de maio de 2020 como prazo final para a realização dos
procedimentos”.