Decisão judicial representa a reabertura dos estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, sob o sistema drive-thru e delivery, como também das academias que agora podem atender seus clientes com recomendações médicas
A prefeitura de Monte Alto ganhou na tarde de quarta-feira, 27, um recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com essa decisão, alguns Artigos do Decreto Municipal n.º 3.950, de 9 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, devem se tornar vigentes, novamente.
Com uma liminar, a justiça da Comarca de Monte Alto havia determinado a revogação de partes do texto, como suspensão de atividades de panfletagem, frequências em teatro e centros culturais, missas e cultos nos templos religiosos, obrigando que o município siga o Decreto Estadual n. º 64.881/2020, e, em caso de descumprimento da determinação, a multa diária a ser paga é de R$ 50 mil.
Com a nova decisão, isso representa a reabertura dos estabelecimentos comerciais considerados “não essenciais”, sob o sistema drive-thru e delivery, e todas as academias que agora podem atender seus clientes com recomendações médicas.
Já a panfletagem e distribuição de informativos, celebrações de missas e cultos religiosos que estavam previstas no Decreto, mas foram suspensas por outra liminar da justiça, continuam proibidas. Mas o poder Executivo local já protocolou novo recurso para que as atividades também possam ser exercidas, dando vigência integral ao Decreto Municipal.
Vale ressaltar que a mudança sobre a reabertura do comércio e academias passa a valer a partir da data da publicação do recurso da prefeitura de Monte Alto, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, previsto para acontecer hoje, quinta-feira, 28, ou amanhã, sexta-feira, 29 de maio.