Em edição extraordinária, existe a possibilidade de flexibilização ou revogação das medidas a qualquer momento, conforme alterações e permissões estaduais
Na última sexta-feira, 17, o governador do Estado
de São Paulo, João Doria em entrevista coletiva anunciou a prorrogação da
quarenta até o dia 10 de maio, nos 645 municípios paulistas. Em Monte Alto, o
prefeito João Paulo Rodrigues, divulgou
hoje, segunda-feira, 20, em publicação extra do Diário Oficial do Município, as
medidas complementares de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus
(COVID-19).
Leia na íntegra no novo decreto municipal:
Decreto nº. 3.939, de 20 de abril de 2020*
JOÃO PAULO DE CAMARGO VICTÓRIO RODRIGUES, prefeito do município de Monte Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso XI, da Lei Orgânica do Município:
Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
Considerando que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;
Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
Considerando que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas de enfrentamento a citada emergência de saúde pública de importância internacional;
Considerando que a Câmara dos Deputados aprovou em 18 de março de 2020 o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº. 88/20, referendado pelo Senado Federal em votação ocorrida em 20 de março de 2020, no qual reconhece o estado de calamidade pública no país, permitindo o descumprimento das metas fiscais contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou em 31 de março de 2020, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº. 5/2020, que reconhece o estado de calamidade pública nos 644 municípios do Estado em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus;
Considerando a prorrogação de medida de quarentena, por via do Decreto nº. 64.946, de 17 de abril de 2020, editado pelo Governador do Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Covid-19;
Considerando o posicionamento do Ministério Público do Estado de São Paulo, para que os prefeitos obedeçam as medidas restritivas da legislação estadual, cujo descumprimento poderá caracterizar a prática do ato de improbidade administrativa;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogados os prazos de vigência dos Decretos Municipais nsº. 3.928, de 20 de março de 2020 e 3.931, de 23 de março de 2020, para a data de 10 de maio de 2020, com a possibilidade de flexibilização ou revogação a qualquer momento, conforme alterações e permissões estaduais.
Art. 2º. Ficam autorizadas as reuniões públicas de Licitação, em virtude da continuidade dos serviços essenciais, inclusive de combate à pandemia, seguindo todos os critérios de higiene e segurança recomendados pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º. Aos estabelecimentos de serviços essenciais, autorizados pela legislação federal, estadual e municipal, que permanecem com funcionamento monitorado que intensifiquem as medidas de higiene e segurança e também não permitam o ingresso e permanência de clientes sem o uso de máscara de proteção respiratória.
Art. 4º. Ficam autorizadas as atividades econômicas de produtos alimentícios através do sistema drive-thru, incluindo os comerciantes autônomos ambulantes, sendo expressamente proibido o consumo no local.
Art. 5º. Ficam mantidas as disposições previstas nos decretos anteriores editados, no tocante ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Alto, 20 de abril de 2020.
João
Paulo de Camargo Victório Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data de sua circulação, nos termos do artigo 110, da Lei Orgânica do Município.
Adair
Teixeira
Secretário de Administração