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Prefeitura de Monte Alto divulga os feriados e pontos facultativos para 2022
Bene Abreu:
19 de outubro de 2021
Nos dias de pontos facultativos do município e suspensões de Expediente administrativo da prefeitura, os mesmos são inaplicáveis para as repartições públicas municipais que prestam  serviços essenciais à comunidade A.
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Nos dias de pontos facultativos do município e suspensões de Expediente administrativo da prefeitura, os mesmos são inaplicáveis para as repartições públicas municipais que prestam  serviços essenciais à comunidade

A prefeitura de Monte Alto através do Decreto n.º 4.161, de 2 de setembro de 2021, publicou no Diário Oficial do Município, os feriados e pontos facultativos no município, e suspensão de expedientes administrativos no Paço Municipal, no decorrer do ano de 2022, de acordo o que confere o Inciso XI, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, com fundamento nas Leis Federais n.º 6.802/80, de 30/06/80, e n.º 9.093, de 12/09/95, n.º 9.335, de 10/12/96, e n.º 10.607, de 19/12/02; Lei Estadual n.º 9.497, de 05/03/97, e Lei Municipal n.º 843, de 07/05/75, atribuídos a prefeita Maria Helena Aguiar Rettondini.
Portanto, de acordo com Decreto, ficam assim discriminados os feriados, pontos facultativos e suspensão de Expediente administrativo no município de Monte Alto, a partir do dia 1º de janeiro de 2022:

1º de janeiro, sábado – Confraternização Universal – feriado nacional.

28 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval – ponto facultativo.

1º de março, terça-feira – Carnaval – ponto facultativo.

14 de abril, quinta-feira – Quinta-Feira Santa – ponto facultativo.

15 de abril, sexta-feira – Sexta-Feira Santa – feriado municipal.

17 de abril, domingo – Páscoa – feriado religioso.

21 de abril, quinta-feira – Tiradentes – feriado nacional.

22 de abril, sexta-feira – Suspensão de expediente.

 – 1º de maio, domingo – Dia do Trabalho – feriado nacional.

 – 15 de maio, domingo – Aniversário de fundação da cidade – feriado municipal.

 – 16 de junho, quinta-feira – Corpus Christi – ponto facultativo.

17 de junho, sexta-feira – Suspensão de expediente.

9 de julho, sábado – Revolução Constitucionalista de 1932 – feriado estadual.

 – 6 de agosto, sábado – Dia do padroeiro do município Senhor Bom Jesus – feriado municipal.

7 de setembro, quarta-feira – Independência do Brasil – feriado naciona.

8 de setembro, quinta-feira – Dia consagrado a Nossa Senhora Conceição Montesina – ponto facultativo.

9 de setembro, sexta-feira – Suspensão de expediente.

12 de outubro, quarta-feira – Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil – feriado nacional.

28 de outubro, sexta-feira – Dia do Funcionário Público Municipal – ponto facultativo.

31 de outubro, segunda-feira – Suspensão de expediente.

1º de novembro, terça-feira – Dia de Todos os Santos – ponto facultativo.

2 de novembro, quarta-feira – Dia de Finados – feriado nacional e municipal.

14 de novembro, segunda-feira – Suspensão de expediente.

15 de novembro, terça-feira – Dia da Proclamação da República Federativa do Brasil  – feriado nacional.

24 de dezembro, sábado – véspera de Natal – ponto facultativo.

25 de dezembro, domingo – Natal – feriado nacional.

31 de dezembro, sábado – véspera do Dia de Ano Novo – ponto facultativo.

Nos dias de pontos facultativos do município e nas suspensões de expediente administrativo da prefeitura municipal de que tratam o Artigo, são inaplicáveis para as repartições públicas municipais que, em razão da natureza dos serviços essenciais prestados à comunidade, não podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, dentre as quais:

a) o Pronto Socorro Municipal.

b) o Cemitério e Velório Municipal.

c) o plantão da Guarda Civil Municipal.

d) o plantão da Guarda Patrimonial.

e) a Área Azul;

f) o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel e Urgência) e – COUR (Centro Operacional de Urgência e Resgate).

g) a coleta e remoção de lixo domiciliar.

h) serviços desenvolvidos pelos trabalhadores do PAD – Programa de Apoio ao Desempregado – PAD.

i) Brigada Municipal de Incêndio.

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