Nos dias de pontos facultativos do município e suspensões de Expediente administrativo da prefeitura, os mesmos são inaplicáveis para as repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais à comunidade
A prefeitura de Monte Alto através do Decreto n.º 4.161, de 2 de setembro de 2021, publicou no Diário Oficial do Município, os feriados e pontos facultativos no município, e suspensão de expedientes administrativos no Paço Municipal, no decorrer do ano de 2022, de acordo o que confere o Inciso XI, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, com fundamento nas Leis Federais n.º 6.802/80, de 30/06/80, e n.º 9.093, de 12/09/95, n.º 9.335, de 10/12/96, e n.º 10.607, de 19/12/02; Lei Estadual n.º 9.497, de 05/03/97, e Lei Municipal n.º 843, de 07/05/75, atribuídos a prefeita Maria Helena Aguiar Rettondini.
Portanto, de acordo com Decreto, ficam assim discriminados os feriados, pontos facultativos e suspensão de Expediente administrativo no município de Monte Alto, a partir do dia 1º de janeiro de 2022:
– 1º de janeiro, sábado – Confraternização Universal – feriado nacional.
– 28 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval – ponto facultativo.
– 1º de março, terça-feira – Carnaval – ponto facultativo.
– 14 de abril, quinta-feira – Quinta-Feira Santa – ponto facultativo.
– 15 de abril, sexta-feira – Sexta-Feira Santa – feriado municipal.
– 17 de abril, domingo – Páscoa – feriado religioso.
– 21 de abril, quinta-feira – Tiradentes – feriado nacional.
– 22 de abril, sexta-feira – Suspensão de expediente.
– 1º de maio, domingo – Dia do Trabalho – feriado nacional.
– 15 de maio, domingo – Aniversário de fundação da cidade – feriado municipal.
– 16 de junho, quinta-feira – Corpus Christi – ponto facultativo.
– 17 de junho, sexta-feira – Suspensão de expediente.
– 9 de julho, sábado – Revolução Constitucionalista de 1932 – feriado estadual.
– 6 de agosto, sábado – Dia do padroeiro do município Senhor Bom Jesus – feriado municipal.
– 7 de setembro, quarta-feira – Independência do Brasil – feriado naciona.
– 8 de setembro, quinta-feira – Dia consagrado a Nossa Senhora Conceição Montesina – ponto facultativo.
– 9 de setembro, sexta-feira – Suspensão de expediente.
– 12 de outubro, quarta-feira – Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil – feriado nacional.
– 28 de outubro, sexta-feira – Dia do Funcionário Público Municipal – ponto facultativo.
– 31 de outubro, segunda-feira – Suspensão de expediente.
– 1º de novembro, terça-feira – Dia de Todos os Santos – ponto facultativo.
– 2 de novembro, quarta-feira – Dia de Finados – feriado nacional e municipal.
– 14 de novembro, segunda-feira – Suspensão de expediente.
– 15 de novembro, terça-feira – Dia da Proclamação da República Federativa do Brasil – feriado nacional.
– 24 de dezembro, sábado – véspera de Natal – ponto facultativo.
– 25 de dezembro, domingo – Natal – feriado nacional.
– 31 de dezembro, sábado – véspera do Dia de Ano Novo – ponto facultativo.
Nos dias de pontos facultativos do município e nas suspensões de expediente administrativo da prefeitura municipal de que tratam o Artigo, são inaplicáveis para as repartições públicas municipais que, em razão da natureza dos serviços essenciais prestados à comunidade, não podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, dentre as quais:
a) o Pronto Socorro Municipal.
b) o Cemitério e Velório Municipal.
c) o plantão da Guarda Civil Municipal.
d) o plantão da Guarda Patrimonial.
e) a Área Azul;
f) o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel e Urgência) e – COUR (Centro Operacional de Urgência e Resgate).
g) a coleta e remoção de lixo domiciliar.
h) serviços desenvolvidos pelos trabalhadores do PAD – Programa de Apoio ao Desempregado – PAD.
i) Brigada Municipal de Incêndio.