Através do Decreto n.º 4.036, publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 5 de janeiro de 2021, foi prorrogada a suspensão das aulas presenciais em Monte Alto até 31 de janeiro de 2021.
A medida é válida para as EMEBs (Escolas Municipais de Educação Básica), Ensino Infantil, de 0 a 3 anos, Projetos, Ensino Profissionalizante e Conservatório Musical, além das escolas públicas estaduais e particulares.
Tal medida foi necessária devido a “continuidade e crescimento do estado de pandemia causada pela Covid-19, agregado às orientações expedidas pela Vigilância Sanitária para não aglomeração de pessoas e distanciamento social”.
Como forma de transmissão do conteúdo programático e cumprimento da grade curricular, as aulas seguem sendo ministradas remotamente, com conteúdo escolar disponibilizado de forma online.
Leia abaixo a integra do Decreto:
Monte Alto/SP, Terça-feira, 5 de janeiro de 2021 - diariooficial@montealto.sp.gov.br - Edição: 758
Diário Oficial do Município de Monte Alto
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº. 4.036, DE 5 DE JANEIRO DE 2021
Prorroga as medidas administrativas adotadas pelo Decreto Municipal nº. 3.999, de 4 de setembro de 2020, em relação a retomada das aulas presenciais nas escolas públicas municipais, estaduais e particulares, e dá outras providências.
MARIA HELENA AGUIAR RETTONDINI, prefeita do município de Monte Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando a continuidade e crescimento do estado de pandemia causada pela Covid-19, agregado às orientações expedidas pela Vigilância Sanitária para não aglomeração de pessoas e distanciamento social;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº. 65.384/2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais,no contexto da pandemia de Covid-19;
Considerando o disposto pelo secretário de Estado da Educação, de que cada município terá autonomia para decidir sobre a voltaàs aulas;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica prorrogada a suspensão das aulas presencias lecionadas nas Escolas Públicas Municipais (EMEB’s, Ensino Infantil 0 a 3 anos, Projetos, Ensino Profissionalizante e Conservatório Musical) até o dia 31 de janeiro de 2021.
Artigo 2º - Como forma de transmissão do conteúdo programático e cumprimento da grade curricular, as aulas serão ministradas remotamente, com conteúdo escolar disponibilizado via “on line”, seguindo a Resolução SME nº. 003/2020, de 22 de julho de 2020.
Artigo 3º - O disposto no artigo 1º, deste Decreto estender-se-á às escolas públicas estaduais e particulares do município.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Monte Alto, 5 de janeiro de 2021.
Professora Maria Helena Aguiar Rettondini
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio na sede da prefeitura municipal, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data de sua circulação, nos termos do Artigo 110, da Lei Orgânica do Município.
José Henrique Frascá Júnior
Secretário dos Negócios Jurídicos
Luciane Aparecida Garbin
Encarregada de Secretaria