Programa de Recuperação Fiscal permite parcelamento em até 12 vezes
A partir da próxima segunda-feira, 20, os munícipes podem procurar a CAC (Central de Atendimento ao Cidadão) para se inscrever no REFIS – Programa de Recuperação Fiscal para o exercício de 2021.
Os contribuintes poderão quitar seus débitos, inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2020, mediante pagamento à vista ou em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em até 15 dias da data de formalização do acordo, com valor mínimo por parcela de R$ 55 e anistia total ou parcial da incidência de multa e juros, desde que a adesão ocorra até o dia 22 de dezembro de 2021, na seguinte conformidade:
*Para débitos fiscais (exceto IPTU): desconto de 60% até 100%.
– Para débitos relativos ao IPTU:
*Para proprietários de um único imóvel: desconto de 60% até 100%;
*Para proprietários até 2 imóveis: desconto de 50% até 90%;
* Para proprietários até 4 imóveis: desconto de 40% a 80%
* Para proprietários com 5 ou mais imóveis: desconto de 10% a 50%
Caso não for quitado o débito fiscal dentro dos prazos previstos no acordo, serão retomados os procedimentos legais da cobrança da Dívida Ativa, por via amigável ou mediante ajuizamento de ação de execução fiscal, com a incidência e cobrança dos valores de multa, juros e atualização monetária.
O prazo final de ingresso no REFIS é 22 de dezembro.