Apenas os sistemas delivery e drive thru para setores de alimentação estão permitidos no município; a partir de hoje, lojas voltam permanecer fechadas

Em decisão proferida pelo poder judiciário local na terça-feira, 12 de maio, foram suspensos os Artigos 5º e 6º, do Decreto Municipal n.º 3.950, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 9 de maio de 2020. Em seu conteúdo, o texto autorizava as atividades comerciais de todos os segmentos nas modalidades delivery e drive-thru, além de atividades nas academias e centros de ginásticas, desde que com atendimento individualizado e por recomendações médicas.
Diante de tal decisão, comércio lojista e academias passam a ter seu funcionamento, novamente, suspenso. Conforme o Decreto Estadual do governador João Dória, somente estabelecimentos alimentícios podem operar com entrega. As mudanças publicadas pelo prefeito João Paulo Rodrigues levaram em consideração, principalmente, o controle da pandemia da Covid-19 no município, apresentado nos boletins epidemiológicos. “Estamos há dias com poucos casos notificados e muitos exames com resultados negativos. O comércio lojista tem colaborado com as medidas de higiene determinadas pelos órgãos de saúde, mas iremos cumprir com a decisão judicial, proibindo, novamente, as atividades comerciais e seguindo as determinações do governo estadual”, enfatizou o prefeito João Paulo Rodrigues em reunião realizada na tarde de ontem, quarta-feira, 13, juntamente, com a equipe do jurídico, departamentos de Vigilância Sanitária e Marketing para anunciar, oficialmente, o que foi determinado pela justiça.
Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 50 mil. 

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