Apenas os sistemas delivery e drive thru para setores de alimentação estão permitidos no município; a partir de hoje, lojas voltam permanecer fechadas
Em
decisão proferida pelo poder judiciário local na terça-feira, 12 de maio, foram
suspensos os Artigos 5º e 6º, do Decreto Municipal n.º 3.950, publicado no
Diário Oficial do Município, no dia 9 de maio de 2020. Em seu conteúdo, o texto
autorizava as atividades comerciais de todos os segmentos nas modalidades
delivery e drive-thru, além de atividades nas academias e centros de
ginásticas, desde que com atendimento individualizado e por recomendações
médicas.
Diante de tal decisão, comércio lojista e academias passam a ter seu
funcionamento, novamente, suspenso. Conforme o Decreto Estadual do governador
João Dória, somente estabelecimentos alimentícios podem operar com entrega. As
mudanças publicadas pelo prefeito João Paulo Rodrigues levaram em consideração,
principalmente, o controle da pandemia da Covid-19 no município, apresentado
nos boletins epidemiológicos. “Estamos há
dias com poucos casos notificados e muitos exames com resultados negativos. O
comércio lojista tem colaborado com as medidas de higiene determinadas pelos
órgãos de saúde, mas iremos cumprir com a decisão judicial, proibindo,
novamente, as atividades comerciais e seguindo as determinações do governo
estadual”, enfatizou o prefeito João Paulo Rodrigues em reunião realizada
na tarde de ontem, quarta-feira, 13, juntamente, com a equipe do jurídico,
departamentos de Vigilância Sanitária e Marketing para anunciar, oficialmente,
o que foi determinado pela justiça.
Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 50 mil.