O benefício segue até segunda-feira, dia 20, quando eles devem se apresentar até às 16 horas, junto a seus sistemas prisionais
Na terça-feira, 14 de março, simultaneamente, aconteceu em todo o país, a chamada ‘saidinha temporária’ para alguns detentos, é que é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984, conhecida também como LEP), nos Artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto que até a data da saída, tenha cumprido 1/6 (um sexto) da pena total se for primário, ou 1/4 ( um quarto) se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz antes de conceder a saída temporária, consulta o histórico do beneficiado junto aos diretores do presídio.
O benefício segue até segunda-feira, dia 20, quando eles devem se apresentar até às 16 horas, junto a seus sistemas prisionais. Caso algum deles venha descumprir o prazo determinado, ele passa a ser um procurado pela justiça.
Em um áudio enviado a um grupo com integrantes dos veículos de Comunicação local, o sargento Fábio Ferraz de Souza, comandante do 1º Pelotão da PM de Monte Alto, informa que 31 detentos do município foram privilegiados com o benefício.
Falando do trabalho de fiscalização a ser realizado no município, o sargento Ferraz diz que a PM tem o cadastro dos 31 presos que estão cumprindo o beneficio, havendo para cada um, uma medida cautelar imposta, como horários de retorno para suas residências (entre 20 e 22 horas), não frequentarem ou estarem em locais incompatíveis, e tão pouco se envolverem em outros crimes.
Caso sejam flagrados em quaisquer situações acima mencionadas, o policial militar se deslocará até a sua residência, e caso ele não esteja dentro do Horácio estabelecido, será elaborado um boletim de ocorrência, e o Foro da Comarca será comunicado, e este detento poderá perder esse benefício em outra oportunidade.
O sargento e comandante do 1º Pelotão da PM local ressalta que, dos 31 detentos que foram beneficiados com a ‘saidinha temporária’, 5 cumprem o benefício pela primeira vez, os outros 26 presos já estão no seu segundo, terceiro ou quarto benefício, ou seja, estão cumprindo a risca o que determina a Lei, para manter o convívio junto a família.
O sargento Ferraz em seu áudio faz um apelo para que a família também ajude na fiscalização, para que o detento não venha perder o benefício, e assim, ter o mesmo privilégio em outros períodos a eles concedidos.