As informações foram fornecidas pela Seção de Comunicação Social do 43º BPM/I
*RENOVAÇÃO CNH* - Durante o período de quarentena, está suspensa a fiscalização de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida, uma vez que o condutor não possui oportunidade de renovar, assim, tão logo termine este período, novas orientações sobre como será a renovação serão repassadas. Lembrando que vale para CNH vencida durante o período, ou seja, que tenham vencidas a partir do dia 19 fevereiro de 2020.
*LICENCIAMENTO VEÍCULO* - Considerando que é possível pagar o Licenciamento por meio de caixa bancário, Internet e aplicativos para celular, a fiscalização de Licenciamento está ocorrendo, normalmente. O proprietário do veículo pode pagar as taxas e pedir a entrega via correio no valor de R$ 11, inclusive, em breve não existirá mais o documento físico, somente digital.
*MULTA POR DIRIGIR SEM MÁSCARA* - Referente as mensagens via whatsApp sobre uso de máscara em veículo automotor, o Artigo esclarece que: “a competência para legislar sobre Trânsito e Transporte é privativa da União, ou seja, os governos estadual ou municipal não podem criar infrações de trânsito. Atualmente, não existe previsão de uso de máscaras de proteção em veículo no Código de Trânsito Brasileiro, tampouco, nas Resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), portanto, a informação de policiais multando quem dirige sem máscara, é falsa (fake news).
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Fonte: Seção de Comunicação Social do 43º BPM/I