Nos dias de pontos facultativos do município e suspensões de Expediente administrativo da prefeitura, os mesmos são inaplicáveis para as repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais à comunidade
A prefeitura de Monte Alto através do Decreto n.º 4.161, de 2 de setembro de 2021, publicou no Diário Oficial do Município, os feriados e pontos facultativos no município, e suspensão de expedientes administrativos no Paço Municipal, no decorrer do ano de 2022, de acordo o que confere o Inciso XI, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, com fundamento nas Leis Federais n.º 6.802/80, de 30/06/80, e n.º 9.093, de 12/09/95, n.º 9.335, de 10/12/96, e n.º 10.607, de 19/12/02; Lei Estadual n.º 9.497, de 05/03/97, e Lei Municipal n.º 843, de 07/05/75, atribuídos a prefeita Maria Helena Aguiar Rettondini.
Portanto, de acordo com Decreto, ficam assim discriminados os feriados, pontos facultativos e suspensão de Expediente administrativo no município de Monte Alto, a partir do dia 1º de janeiro de 2022:
- 1º de janeiro, sábado - Confraternização Universal - feriado nacional.
- 28 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval - ponto facultativo.
- 1º de março, terça-feira - Carnaval - ponto facultativo.
- 14 de abril, quinta-feira - Quinta-Feira Santa - ponto facultativo.
- 15 de abril, sexta-feira - Sexta-Feira Santa - feriado municipal.
- 17 de abril, domingo - Páscoa - feriado religioso.
- 21 de abril, quinta-feira - Tiradentes - feriado nacional.
- 22 de abril, sexta-feira - Suspensão de expediente.
- 1º de maio, domingo - Dia do Trabalho - feriado nacional.
- 15 de maio, domingo - Aniversário de fundação da cidade - feriado municipal.
- 16 de junho, quinta-feira - Corpus Christi - ponto facultativo.
- 17 de junho, sexta-feira - Suspensão de expediente.
- 9 de julho, sábado - Revolução Constitucionalista de 1932 - feriado estadual.
- 6 de agosto, sábado - Dia do padroeiro do município Senhor Bom Jesus - feriado municipal.
- 7 de setembro, quarta-feira - Independência do Brasil - feriado naciona.
- 8 de setembro, quinta-feira - Dia consagrado a Nossa Senhora Conceição Montesina - ponto facultativo.
- 9 de setembro, sexta-feira - Suspensão de expediente.
- 12 de outubro, quarta-feira - Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil - feriado nacional.
- 28 de outubro, sexta-feira - Dia do Funcionário Público Municipal - ponto facultativo.
- 31 de outubro, segunda-feira – Suspensão de expediente.
- 1º de novembro, terça-feira - Dia de Todos os Santos - ponto facultativo.
- 2 de novembro, quarta-feira - Dia de Finados - feriado nacional e municipal.
- 14 de novembro, segunda-feira – Suspensão de expediente.
- 15 de novembro, terça-feira - Dia da Proclamação da República Federativa do Brasil - feriado nacional.
- 24 de dezembro, sábado - véspera de Natal - ponto facultativo.
- 25 de dezembro, domingo - Natal - feriado nacional.
- 31 de dezembro, sábado - véspera do Dia de Ano Novo - ponto facultativo.
Nos dias de pontos facultativos do município e nas suspensões de expediente administrativo da prefeitura municipal de que tratam o Artigo, são inaplicáveis para as repartições públicas municipais que, em razão da natureza dos serviços essenciais prestados à comunidade, não podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, dentre as quais:
a) o Pronto Socorro Municipal.
b) o Cemitério e Velório Municipal.
c) o plantão da Guarda Civil Municipal.
d) o plantão da Guarda Patrimonial.
e) a Área Azul;
f) o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel e Urgência) e – COUR (Centro Operacional de Urgência e Resgate).
g) a coleta e remoção de lixo domiciliar.
h) serviços desenvolvidos pelos trabalhadores do PAD - Programa de Apoio ao Desempregado – PAD.
i) Brigada Municipal de Incêndio.