Decisão determina, também, que Inep deixe claro no site as regras e o prazo para solicitar isenção da taxa de inscrição, ou seja,  dia 2 de maio como data limite

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, ontem, terça-feira,  28, que o cronograma do Enem – Exame Nacional do Ensino Médio não deve ser modificado. Outra decisão determinou ainda que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) coloque de forma clara no site do Enem as regras e o prazo final (dia 2 de maio) para solicitar a isenção da taxa de inscrição.
A decisão do TRF veio em resposta à liminar de 17 de abril, que determinava que o Inep, responsável pela organização do exame, promovesse as adequações no cronograma do Enem 2020 de acordo com a evolução da pandemia do novo coronavírus no país.
A Defensoria Pública da União (DPU) ainda pode recorrer da decisão. Na ação, a DPU pedia que o calendário do exame fosse readequado com novas datas conforme a evolução da pandemia da Covid-19 no Brasil.

Isenção da taxa do Enem

No pedido, feito no último dia 16 de abril, pela DPU, também constava a necessidade de ampliação do prazo de pedido de isenção da taxa do exame. No último dia 22 de abril, o Inep decidiu conceder isenção para todos os que tinham direito, sem necessidade de solicitação.
Entretanto, segundo apontou a Defensoria, as regras não estavam claras e não havia um prazo para o procedimento ser finalizado. Por isso, o TRF decidiu que o Instituto altere “a página principal do site do Enem para que conste como o dia 2 de maio de 2020 como prazo final para a realização dos procedimentos”.

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